A listagem abaixo é uma breve tentativa de fazer um resumo da maior parte das teses que aparecem na literatura sobre o tema divórcio e novo casamento.
Cada tese recebeu um título (geralmente conforme afirmada por algum autor) e é dado um curtíssimo resumo da tese e qual costuma ser a sua implicação. ATENÇÃO: o resumo é meramente ilustrativo e não substitui em hipótese alguma o aprofundamento na argumentação de cada autor como todos os seus cuidados exegéticos e teológicos. Evitou-se apresentar as réplicas a cada tese, deixando o leitor livre para avaliar por si mesmo a solidez de cada afirmação.
Esta lista não é de forma alguma exaustiva e a sequência não segue nenhuma ordem em particular. Conforme cada tese foi aparecendo na literatura, um novo item foi sendo aberto. Segue a lista de teses presentes no debate.
Cláusula de exceção só se aplica ao divórcio, não ao novo casamento
Resumo: Defensores dessa tese afirmam que a chamada
cláusula de exceção de Mt 19:9 só se aplica ao divórcio e não ao novo
casamento. Ou seja, a exceção só se aplicaria à primeira parte da frase
de Jesus e não à segunda.
Consequência: o divórcio pode ocorrer em caso de relação sexual ilícita, mas um novo casamento é adultério.
Casamento só é dissolvido pela morte
Resumo: Por causa de Rm 7:2-3 e, principalmente, de 1
Co 7:39, os defensores dessa tese afirmam que só a morte quebrar o
vínculo do casamento. O homem não poderia separar o que Deus uniu e,
portanto, somente a morte de um dos cônjuges produz essa separação.
Consequência: a aliança do casamento é inquebrável aos
olhos de Deus e enquanto o primeiro cônjuge estiver vivo é com ele que o
indivíduo está casado aos olhos de Deus. Qualquer outro casamento seria
adultério contínuo.
Todo divórcio é pecaminoso
Resumo: Os defensores desta tese afirmam que Deus odeia
o divórcio (Ml 2:16) e, portanto, qualquer pessoa que ousa se
divorciar, peca contra o Senhor por ter se divorciado.
Consequência: O divórcio é pecado e não pode ocorrer na vida de um cristão.
Jesus não se alinhou nem a Shammai nem a Hillel quanto aos possíveis motivos de divórcio, mas criou um novo padrão
Resumo: Nos tempos de Cristo persistia a discussão
entre duas escolas rabínicas quanto ao motivo aceitável para repúdio da
esposa. A escola do rabi Hillel considerava que “coisa indecente” (Dt
24:1) poderia ser qualquer coisa que a mulher fizesse e que desagradasse
ao marido a ponto dele querer ficar livre dela. Já o rabi Shammai
defendia que somente algum tipo de imoralidade sexual estava prevista em
“coisa indecente”. Os defensores desta tese afirmam que Jesus não se
alinhou a nenhum dos dois, mas criou um padrão novo em que aos olhos de
Deus nada poderia separar o casal e, portanto, quem repudiasse sua
esposa e casasse novamente estaria adulterando contra ela. O espanto dos
discípulos seria prova disso.
Consequência: Mesmo que haja uma separação, o vínculo
permanece e, por isso, nenhum dos cônjuges pode se casar de novo, mas
devem se reconciliar porque aos olhos de Deus eles estariam casados para
sempre.
Teoria do Noivado
Resumo: A teoria do noivado afirma que Mateus,
escrevendo a um público judeu, acrescentou a cláusula de exceção porque
Jesus estaria se referindo em Mt 19 somente ao casal que era noivo, mas
ainda não tinha consumado o casamento. O exemplo disso seria o caso de
José, relatado pelo próprio Mateus, que resolveu secretamente abandonar
Maria (esse seria o divórcio lícito). A palavra porneia teria sido usada em vez de moicheia (adultério) justamente por se referir a pecado sexual de pessoa não casada.
Consequência: Não existe cláusula de exceção para casais com casamento consumado. Portanto, o divórcio sempre é pecaminoso.
Todo novo casamento é adultério
Resumo: Defensores dessa tese afirmam que o laço do casamento é indissolúvel e que, portanto, todo novo casamento é um adultério.
Consequência: Mesmo que haja uma separação, as pessoas
ainda estão casadas aos olhos de Deus e, portanto, qualquer novo
casamento é adúltero. Apenas alguns autores defendem que o novo
casamento seja desfeito para retornar ao original, mas teria que haver
arrependimento por ter entrado nessa relação adúltera.
Principal finalidade do casamento é espelhar a relação Cristo - Igreja
Resumo: Argumento baseado na analogia de Efésios 5
entre Cristo e a Igreja e o marido e a esposa. Os defensores desta tese
procuram extrair da analogia o máximo de princípios que regem o
casamento. Como Cristo sempre perdoa e a ama a Sua igreja, aconteça o
que acontecer, assim o marido deve amar e perdoar a esposa, aconteça o
que acontecer.
Consequência: Mesmo em caso de adultério, o marido tem
obrigação de continuar fiel e amando sua esposa como Cristo faz com a
Igreja. Nunca a abandona e troca por outra. Divórcio seria impensável
teologicamente.
Esmagadora maioria dos pais da igreja entendiam que o casamento não podia ser dissolvido
Resumo: A maioria dos pais da igreja, nos seus
escritos, demonstram que tinham o entendimento de que o casamento não
podia ser dissolvido. Uma das poucas (talvez a única) exceção seja
Ambrosiastro (séc. IV). Os defensores desta tese afirmam que isso
comprova que foi esse o entendimento que foi transmitido desde os
apóstolos e que compreensões diferentes hoje em dia ignoram a
proximidade que os “pais da igreja” tinham com eles (os apóstolos).
Consequência: mesmo que ocorra separação, não pode haver novo casamento enquanto o cônjuge viver.
Impossibilidade de reconciliação é indicação de Deus quanto a um chamado ao celibato
Resumo: Em caso de separação, a prolongada tentativa de
reconciliação sem sucesso seria uma indicação de Deus, na providência,
de que o indivíduo estaria sendo chamado para uma vida de solteiro,
celibatária. Esta visão é só uma consequência da convicção de que o
casamento é indissolúvel.
Consequência: Não sendo possível a reconciliação, Deus estaria chamando o indivíduo ao celibato (1 Co 7) e ele não poderia casar novamente.
Divórcio só pode ocorrer em caso de adultério
Resumo: O único motivo para um divórcio seria o adultério de um dos cônjuges. Baseia-se na cláusula de exceção de Mt 5:32 e Mt 19:9.
Consequência: O divórcio não é admissível por qualquer
motivo. Somente o adultério poderia autorizar um divórcio. A maioria
defende que não é obrigatório, preferindo-se a reconciliação.
O mundo antigo entendia que o divórcio sempre rompia o laço matrimonial
Resumo: Em todo o mundo antigo não se conhecia o
conceito de um divórcio em que o vínculo permanecia. Ou se está casado,
com todas a implicações, ou não se está. Os defensores desta tese
argumentam que a separação em que não é possível um novo casamento é
desconhecida em todo o mundo antigo e que, portanto, o uso da palavra
divórcio sempre implica na possibilidade de haver novo casamento. O
conceito estaria implícito.
Consequência: Não pode existir divórcio sem que ele signifique a quebra do vínculo matrimonial.
Novo casamento deve ser abandonado por ser adúltero
Resumo: Os defensores desta tese afirmam que um novo
casamento é sempre adúltero. Portanto, não há arrependimento enquanto
não se sai da vida de adultério que seria um pecado grave continuamente
cometido.
Consequência: Quem casou de novo deve abandonar o segundo casamento e voltar ao cônjuge original ou permanecer celibatário.
Só a morte dissolve o casamento ipso facto
Resumo: A morte dissolveria o casamento
indubitavelmente (1 Co 7:39), mas outros motivos poderiam existir que
poderiam dissolver ou não. Ou seja, em caso de adultério, poderia haver o
perdão e, com isso, não haveria o rompimento do vínculo. O vínculo só
seria desfeito se a parte inocente requeresse esse rompimento.
Consequência: A morte dissolve o casamento
indubitavelmente, mas outras situações previstas na Palavra teriam a
possibilidade de dissolver caso requerido por uma das partes com base na
ocorrência do fato previsto na Escritura.
Só há duas razões possíveis para o divórcio - todas as outras são pecaminosas
Resumo: Somente a relação sexual ilícita (*porneia*) e o
abandono pela parte ímpia são mencionadas como possíveis causas
autorizadas para o divórcio. Todas as outras situações que não possam se
encaixar aí não permitem o divórcio e quem se divorcia com base nelas
peca contra o Senhor.
Consequência: Não é admitido o divórcio por qualquer outro motivo do que os mencionados na Escritura.
O adultério rompe o vínculo matrimonial pela inclusão de uma terceira pessoa
Resumo: Defensores dessa tese afirmam que o vínculo
matrimonial não admite a inclusão de quem quer que seja no vínculo
estabelecido entre o homem e a mulher. A inclusão de um terceiro seria a
violação do princípio do “uma só carne” (Gn 2:24) quebrando a aliança.
Alguns autores indicam que a menção de Gn 2:24 em 1 Co 6:16 seria um
lembrete disso - formar uma só carne com a prostituta quebra a união de
uma só carne com a esposa.
Consequência: O adultério rompe o laço matrimonial. Seria uma violação da aliança.
Por causa do pecado, divórcio e novo casamento são possibilidades reais, admitidas pelo Senhor
Resumo: Deus odeia o divórcio (Ml 2:16), mas, por causa
da queda, em alguma situações extremas ele o permite como acomodação a
um mundo caído. Os defensores dessa tese indicam que o divórcio sempre é
algo ruim, mas às vezes inevitável.
Consequência: O divórcio não é o ideal de Deus, mas pode ocorrer, eventualmente, por estarmos em um mundo caído.
Reconciliação sempre é o alvo desejável
Resumo: O divórcio nunca é desejável e deveria sempre
haver grande esforço da igreja e dos próprios cônjuges no sentido de
buscar reconciliação.
Consequência: O foco deve sempre estar em buscar a reconciliação seja qual for a crise no casamento.
Deve-se fazer distinção entre parte inocente e parte culpada
Resumo: Defensores desta tese procuram identificar a
parte inocente e a parte culpada quando um divórcio está para acontecer.
A parte inocente é aquela que não cometeu a relação sexual ilícita e a
parte culpada seria a que cometeu a traição. Não se diz que a parte
inocente é “sem culpa”. O foco está somente naquele pecado específico
que autorizaria a separação.
Consequência: O tratamento da parte inocente e da parte culpada passa a ser diferente e as consequências para cada uma também.
Violência contumaz no casamento é "abandono pela parte ímpia"
Resumo: Defensores desta tese afirmam que a violência
cometida contra o cônjuge é uma violação da aliança de amor assumida e
uma total negação dos compromissos do casamento, caracterizando uma
situação de “abandono”.
Consequência: O agressor ofereceu causa para o divórcio ao abandonar o cônjuge, sendo que neste caso o divórcio seria legítimo.
Toda igreja deve ter uma posição, independentemente da posição de seus membros
Resumo: As igrejas deveriam ter posições oficiais sobre esse tema e agir de acordo com a posição oficial.
Consequência: Uma igreja pode pensar diferente de outra
e até mesmo dentro da congregação pode haver indivíduos que pensam
diferentemente da posição oficial.
Parte inocente pode casar novamente, a culpada não
Resumo: Para os defensores desta tese a parte inocente em um caso de adultério estaria livre para casar novamente, mas a culpada não.
Consequência: Há uma diferença de tratamento, indicando a possibilidade de novo casamento à parte inocente e negando à culpada.
Há grande dignidade em permanecer solteiro
Resumo: Jesus teria exaltado a dignidade de permanecer
solteiro em caso de separação com impossibilidade de se casar de novo.
Os defensores desta tese indicam que a surpresa dos discípulos em Mt
19:10-12 e a resposta de Jesus mostra que a permanência na condição de
solteiro seria um ato de obediência em caso de separação. O indivíduo
ficaria solteiro “por causa do reino dos céus” (Mt 19:12). Seria um ato
de obediência.
Consequência: Quando não há possibilidade de
reconciliação, o indivíduo separado deveria permanecer solteiro -
celibatário - em obediência ao Senhor.
Novo casamento impede a reconciliação para sempre - não pode haver recasamento de quem se separou
Resumo: Defensores desta tese consideram a plena
validade de Dt 24:1-4 para hoje. Dessa forma, só haveria espaço para
reconciliação enquanto ambos permanecessem solteiros. Assim que algum
casasse nunca mais poderia haver uma reaproximação, mesmo em caso de
nova separação ou até viuvez. Um retorno seria “abominação perante o
Senhor” (Dt 24:4).
Consequência: A reconciliação não é mais possível quando um dos cônjuges separados se casa novamente.
Pessoas que casaram novamente abdicam posições de liderança
Resumo: Defensores desta tese indicam que tudo na vida
traz consequências. O indivíduo que se casasse novamente, estaria
desqualificado para a posição de presbítero (1 Tm 3:2) ou diácono (1 Tm
3:12). Haveria o entendimento de que o fato dele ter tido duas esposas,
ainda que não simultaneamente, o desqualificaria.
Consequência: A vida familiar do indivíduo afetaria as
posições que ele poderia ou não ocupar na igreja. Homens divorciados e
casados novamente não poderiam ser nem presbíteros, nem diáconos.
Casamento existe onde há união sexual no contexto de uma aliança
Resumo: Só é casamento aquele que contempla a união
sexual e em que houve aliança formal. Outras situações não podem ser
considerados casamentos. Os defensores desta tese procuram mostrar a
gravidade do conceito de desquite, indicando que uma situação dessas,
prolongada ao longo dos anos não é mais um casamento. Defensores desta
tese não aceitam o conceito de casamento “aos olhos de Deus” sem que
haja uma realidade concreta.
Consequência: O casamento exige o cumprimento da aliança. Ele precisaria existir de fato, para ser real.
Divórcio dissolve a união conjugal
Resumo: O divórcio pode ser autorizado ou não pela
Palavra. Independentemente de um divórcio ser legítimo ou não, para os
defensores desta tese, o divórcio é real e rompe a união conjugal. A
requisição do divórcio pode ter sido pecaminosa aos olhos de Deus, mas
uma vez consumado, o divórcio é verdadeiro e a união conjugal está
desfeita. Cada pessoa responsável prestará contas a Deus por ter feito
isso.
Consequência: O divórcio sempre rompe a união conjugal, quer legítimo, quer não.
Divórcio é sempre ocasionado pelo pecado, mas não necessariamente é pecaminoso para ambas as partes
Resumo: Defensores desta tese afirmam que todo divórcio
tem origem em pecado, mas não é necessariamente pecaminoso. O divórcio
poderia ser proposto sobre bases legítimas autorizadas pela Palavra.
Consequência: Podem ocorrer situações de divórcio em que pelo menos uma das partes não está em pecado ao divorciar-se.
Avaliação da situação exige participação dos presbíteros da igreja
Resumo: Pode ser difícil discernir a gravidade de casos
de infidelidade e, por isso, a participação dos presbíteros da igreja é
fundamental no encaminhamento de qualquer crise no casamento provocada
por situações assim.
Consequência: Não deve haver precipitação da “parte
inocente”. O processo precisa ser conduzido por homens experientes com
autoridade pastoral.
Privilégio paulino só deveria ser aplicado quando a parte ímpia abandona a cristão por causa do seu cristianismo
Resumo: Defensores desta tese procuram coibir abusos do
chamado privilégio paulino (1 Co 7:15). O abandono pela parte ímpia só
poderia ser motivado pelo fato do cônjuge ser cristão e não por qualquer
outro motivo.
Consequência: O abandono pela parte ímpia deveria ser
avaliado cautelosamente e, caso não tenha ocorrido por causa do
cristianismo do cônjuge crente, deve-se buscar reconciliação.
O aspecto pastoral é fundamental - cada caso é um caso
Resumo: A aplicação dogmática dos princípios das
Escrituras deveriam ser feitos com muita cautela, avaliando cada caso
particular. O aspecto pastoral é tremendamente importante para os
defensores desta tese.
Consequência: O abandono pela parte ímpia deveria ser
avaliado cautelosamente e, caso não tenha ocorrido por causa do
cristianismo do cônjuge crente, deve-se buscar reconciliação.
Claúsula de exceção se aplica tanto ao divórcio quanto ao novo casamento
Resumo: Defensores desta tese afirmam que a cláusula de
exceção na língua original aplica-se necessariamente ao divórcio e ao
novo casamento. Ou seja, à primeira e à segunda parte de Mt 19:9.
Consequência: Em caso de porneia justifica-se o divórcio, com possibilidade de novo casamento por autorização do próprio Senhor.
Divórcios fora das exceções bíblicas são pecaminosos e não permitem novo casamento
Resumo: Defensores desta tese afirmam que somente os
divórcios autorizados pela Escritura permitem novo casamento. No caso
dos demais, o novo casamento não pode ocorrer.
Consequência: A igreja não oficiaria casamentos que
envolvessem pessoas que se divorciaram de forma ilegítima. É claro que,
na prática, o casamento civil foge a essas limitações já que a igreja
não tem ingerência sobre ele.
Tanto a parte inocente quanto a culpada podem casar de novo, já que o vínculo matrimonial foi desfeito
Resumo: Defensores desta tese consideram artificial a
separação entre parte inocente e parte culpada para fins de novo
casamento. Segundo eles, o vínculo foi desfeito e as duas partes não são
mais casadas.
Consequência: Não se pode evitar que pessoas que se
separaram casem novamente. A parte culpada foi culpada de provocar o
divórcio, mas, depois que este aconteceu não há como impedi-la de se
casar novamente.
Só a parte "inocente" pode iniciar um divórcio
Resumo: Para os defensores desta tese, a parte culpada
não tem o direito de propor divórcio. A parte inocente é a única que
legitimamente pode requerer que o divórcio aconteça.
Consequência: O pedido de divórcio de uma “parte
culpada” é, em si, pecaminoso e ilegítimo. É claro que na esfera civil
não se pode impedir que o processo caminhe, mas a parte culpada estaria
pecando ainda mais ao seguir nessa direção.
Quem separa o que Deus uniu é quem comete adultério ou abandona
Resumo: Defensores desta tese rejeitam a acusação de
que a parte inocente estaria pecando ao propor divórcio ao “separar o
que Deus ajuntou”. Para eles é a parte culpada que, com seu adultério ou
abandono, separou o que Deus uniu e é ela a única culpada. Eles
consideram uma inversão de responsabilidade a pressão sobre a “parte
inocente” para que seja obrigada a perdoar.
Consequência: A parte inocente não peca quando propõe divórcio porque a quebra do vínculo foi responsabilidade da parte culpada.
O divórcio não é o pecado imperdoável
Resumo: Pessoas divorciadas e que se casaram de novo
não estão além da graça e da misericórdia de Deus. Como na maioria dos
pecados, também neste há espaço para arrependimento e perdão.
Consequência: Por mais danoso que o processo de divórcio tenha sido, os envolvidos podem ser perdoados e reintegrados à igreja.
A ideia de desquite é antibíblica e nociva
Resumo: Defensores desta tese repudiam a instituição da
separação “a mensa et thoro” (de cama e mesa) por considerá-la
contrária aos mandamentos bíblicos quanto às obrigações conjugais. Para
eles esse tipo de separação não lida com os problemas e coloca os
cônjuges na condição de pecado.
Consequência: Não deveria existir o desquite. Qualquer
separação deveria ser meramente temporária e a igreja deveria pressionar
os cônjuges a que cumprissem os seus deveres conjugais ou, caso
houvesse legitimidade, que se separassem em bases bíblicas.
Quando o cônjuge não crente quer se divorciar, o crente não pode dificultar
Resumo: Defensores desta tese afirmam que esta é a
única situação em que o divórcio é ordenado. Ou seja, se o ímpio quer se
separar, com base em 1 Co 7:15-16 o cônjuge crente não pode impedir.
Consequência: Quando a parte ímpia quer o divórcio este não pode ser negado pela parte crente.
A teoria do noivado ignora o uso bíblico de porneia
Resumo: Defensores desta tese consideram que a teoria
do noivado, por querer impedir a validade da cláusula de exceção, deixam
de lado o uso da palavra porneia ao longo do Novo Testamento.
Consequência: A teoria do noivado não anula a cláusula de exceção.
Divórcio entre crentes só deve ocorrer quando não há arrependimento
Resumo: Nesta tese, dois crentes nunca poderiam se
divorciar. O divórcio só poderia ocorrer quando a parte culpada não se
arrepende e é excluída da igreja justamente por isso.
Consequência: O divórcio só aconteceria onde houvesse obstinação da parte culpada.
Onde o divórcio é permitido, o novo casamento também é
Resumo: Para os defensores desta tese não se pode negar
a possibilidade de novo casamento a um divorciado porque o vínculo
anterior foi rompido e o próprio conceito de divórcio sempre admite a
possibilidade do novo casamento.
Consequência: Onde houve divórcio pode haver novo casamento.
Deus odeia o divórcio
Resumo: Defensores desta tese argumentam que a
afirmação de Ml 2:16 que “o SENHOR, Deus de Israel, diz que odeia o
repúdio…” demonstra que o divórcio é sempre inaceitável.
Consequência: Não pode haver divórcio.
Divórcio e novo casamento ilegítimos não devem ser desfeitos
Resumo: Novos casamentos ilegítimos não deveriam ser
desfeitos, apesar de adúlteros, porque isso geraria um mal maior e um
novo divórcio, desagradando a Deus novamente.
Consequência: Novos casamentos após um divórcio não devem ser anulados.
Quem
se divorciou antes de ser cristão deve buscar reconciliação e só poderá
casar de novo se todos os esforços se mostrarem vãos
Resumo: Divórcios anteriores à conversão seriam
igualmente pecaminosos e o novo crente deve se esforçar em buscar
reconciliação. Só poderia se casar de novo se os esforços falhassem.
Consequência: Divórcio antes da conversão precisaria ser desfeito, se possível.
A parte "inocente" deve permanecer solteira por um bom tempo para que o processo de reconciliação seja possível
Resumo: No interesse da reconciliação, não deveria
haver pressa em casar novamente. A reconciliação sempre é preferencial
e, portanto, os cônjuges separados devem permanecer solteiros por um bom
tempo em busca das condições adequadas para a reconciliação. O processo
precisa ser conduzido pela igreja, por meio de seus presbíteros.
Consequência: Não pode haver pressa em casar novamente porque o alvo sempre é a reconciliação.
Divórcio é matéria para o magistrado civil
Resumo: Defensores desta tese argumentam que o casamento é matéria civil e que o magistrado é que deveria tratar desses casos.
Consequência: Divórcio e novo casamento são temas civis e regido pelas leis do país.
Recusa em cumprir o dever conjugal é motivo para divórcio
Resumo: O casamento tem obrigações. A recusa em
cumprí-las é um motivo possível para que ocorra o divórcio. Normalmente é
encarado, pelos defensores da tese, como abandono do cônjuge como
cônjuge, legitimando o divórcio.
Consequência: O não cumprimento dos deveres conjugais fundamentais podem provocar divórcio legítimo.
Divórcios legítimos admitem cerimônias cristãs de casamento
Resumo: Caso um divórcio tenha sido legítimo, não haveria problema em oficiar um novo casamento de uma pessoa divorciada.
Consequência: Casamentos cristãos podem ser oficiados para pessoas que venham de um divórcio legitimado pelas Escrituras.
Ninguém é puro na área sexual, por isso deveria haver espaço para o perdão, dependendo da gravidade do caso
Resumo: Defensores desta tese apelam para a fragilidade
humana e a necessidade de misericórdia e perdão. A parte inocente
deveria ser instada a perdoar, levando-se em consideração a gravidade do
pecado cometido.
Consequência: A cláusula de exceção não deveria ser
necessariamente aplicada. Deveria haver um esforço real no sentido do
perdão e restauração.